Indenização ao consumidor (companhia aérea – overbooking)

Indenização ao consumidor - Overbooking

Indenização ao consumidor (companhia aérea – overbooking)

Latam é condenada a indenizar família em R$ 18 mil.

Família que sofreu um overbooking processa a Latam é ganha R$ 18 mil, empresa diz que vai recorrer. Mesmo com as passagens na mão, é uma preocupação dos consumidores brasileiros diante da prática do overbooking por algumas empresas aéreas, ainda mais em época de férias. E foi exatamente o que ocorreu com esses passageiros dessa família, que foi obrigada a embarcar no dia seguinte ao planejado porque a companhia aérea Latam Airlines Brasil vendeu um número maior de passagens do que o total de assentos que havia no avião.

De acordo com os autores da ação, a companhia aérea levou três horas para oferecer uma solução. Na opinião da empresa, como a família foi acomodada em um outro voo no dia seguinte, não caberia sentença. O juiz entendeu, no entanto, que por estar clara a relação de consumo, se aplica ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor deve reparar o consumidor por danos decorrentes da prestação do serviço.

A Latam Airlines foi culpada de vender mais bilhetes do que o avião comportava deixando a família fora do voo. O caso foi parar na Justiça e o Juiz Marcos Thadeu, do 2º Juizado Especial Cívil de Rio Branco, condenou a companhia aérea a indenizar a família, em valor equivalente a R$ 18.000 por overbooking.

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